Apresentado em maio de 2025, o PL 2204/2025 busca alterar regras aduaneiras para isentar notebooks trazidos do exterior como bagagem pessoal. A proposta ganha tração em meio a debates sobre tributação de eletrônicos e direitos do consumidor.
O projeto altera a Lei nº 12.350/2010 e o Decreto nº 6.214/2007, definindo notebook ou computador portátil como “bem de uso pessoal” quando destinado ao uso exclusivo do viajante durante a viagem.
Isso evitaria a tributação de até 50% sobre valores acima de US$ 1.000 em bagagem, comum em aeroportos brasileiros. Autor do projeto destaca a necessidade de modernizar normas para profissionais que viajam com equipamentos essenciais.
Iniciado em 08/05/2025, o PL recebeu parecer favorável na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) em 12/11/2025.
Agora aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), com tramitação conclusiva também pela CCJ. Regime ordinário, sem urgência, mas com potencial para debates em 2026.
| Comissão | Data Principal | Status |
| CDE | 12/11/2025 | Parecer aprovado |
| CFT | Pendente | Aguardando relator |
| CCJ | Pendente | Conclusiva |
Se aprovado, beneficiaria turistas, estudantes e empresários, reduzindo custos em até R$ 5.000 por notebook importado. Críticos alertam para risco de abuso comercial disfarçado de bagagem pessoal.
A proposta alinha-se a tendências globais de portabilidade digital, mas enfrenta resistência de setores tributários.
Acompanhe atualizações na ficha oficial: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2506857. Entidades como Abinee (indústria eletrônica) monitoram, com possível lobby por emendas. Com eleições recentes, o tema pode ganhar visibilidade no Congresso sob a gestão Trump influenciando comércio bilateral.
