PROGRAMA DE COMPLIANCE

Política de Integridade e Código de Ética e Conduta do Escritório Corvetto & Vega

I.   PREÂMBULO

O Escritório estampa em seus valores, que suas atividades são pautadas em ética com foco na honestidade de propósitos e procedimentos pessoais e profissionais, sempre observando as leis vigentes no território nacional e as prescrições existentes no Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, no Código de Ética da Advocacia e nas demais normas aplicáveis à profissão. Isso serve de norte para todas as relações mantidas pelos membros de nossas equipes, sejam com os clientes, servidores e agentes públicos e fornecedores em geral.

Este Código de Conduta, em linhas gerais, pauta os pressupostos de atuação que todos os membros da equipe, sejam advogados, estagiários, funcionários ou colaboradores, devem seguir em sua rotina de trabalho.

O cumprimento deste Código de Conduta deve ser responsabilidade pessoal e exclusiva de cada um dos integrantes do Escritório e de seus colaboradores. As apurações, em caso de denúncia, serão encaminhadas ao Compliance Officer e apreciadas e julgadas pelos sócios que compõem a Comissão de Compliance e Integridade do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados.

Restará assegurado ao integrante do escritório ou colaborador o direito de prestar esclarecimentos, apresentar defesa e provas. O Escritório incentiva toda e qualquer conduta proativa e preventiva, quer seja na identificação de melhorias, quer seja na comunicação de violações.

O Escritório tem como compromisso fomentar e manter uma cultura de integridade em seu ambiente organizacional, a fim de evitar, detectar e sanar toda e qualquer irregularidade.

Neste Código encontram-se delineadas as diretrizes que devem ser respeitadas e seguidas por todos os integrantes do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados, sob pena de serem propostas a aplicação de  ações disciplinares (como por exemplo advertência, assinatura de termo de compromisso prevendo a correção e/ou remediação do ocorrido, rescisão do contrato de trabalho, de prestação de serviço ou exclusão da sociedade). A comunicação às autoridades competentes e das demais implicações cíveis e penais será feita pelo Conselho de Sócios. As sanções serão de aplicadas de forma proporcional a infração praticada. Resguarda-se ainda o direito de aplicar imediatamente medidas visando a suspensão da não conformidade detectada e a sua pronta remediação.

Sempre que o solicitarem, os clientes do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados serão informados da existência e do teor deste Código.

II.    COMUNICAÇÃO – CANAL DE DENÚNCIA

Qualquer integrante do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados que souber da ocorrência da violação desse Código de Conduta deve informar imediatamente e em boa fé, através do e-mail  contato@corvettovega.adv.br, ou mesmo pessoalmente a qualquer de seus sócios, tão logo tome ciência do fato, cumprindo ser identificado o nome e contato  do denunciante, a natureza da denúncia e a descrição do evento denunciado. A identidade e o contato daquele que submeteu a informação será mantida em sigilo  pelos membros que integram a Comissão de Compliance e Integridade, assim como por quem recepcionou a denúncia.

Em hipótese alguma, a comunicação de indícios de irregularidade realizada, de boa-fé, por qualquer integrante deste escritório ensejará em reprimenda ou sanção moral ou pecuniária ao integrante que a tenha realizado.

III.     DIRETRIZES            

3.1. Gestão de Transparente 

Os interesses do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados devem estar acima dos interesses pessoais. Todos os integrantes do Escritório devem colaborar no fornecimento de informações exatas, facilitando a apuração dos fatos e adoção de decisões precisas e transparentes.

As comunicações devem conter uma linguagem adequada, profissional, íntegra, sejam escritas ou verbais.

3.2. Compromisso com o combate à corrupção

O Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados não tolerará atos de corrupção ou atos lesivos à administração pública, não  importando o motivo ou a modalidade, ou até mesmo a jurisdição. Todos os integrantes do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados estão proibidos de oferecer ou aceitar qualquer vantagem indevida, a (ou de) quem quer que seja, em especial a (ou de) funcionários e agentes públicos, de parte  adversa nos processos em que atua e/ou dos advogados prepostos e/ou representantes legais de empresas, diretamente ou por meio de intermediário, que possa constituir uma infração ética ou legal, ainda que atue acreditando estar agindo em benefício do escritório, seus clientes e/ou colaboradores.

Todos os integrantes do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados devem estar atentos quando promoverem qualquer entretenimento, entrega de brindes ou custeio de despesas, em especial quando se  relacionarem com funcionários e agentes públicos. 

É vedado o pagamento de hospitalidade e/ou despesas para fins institucionais dirigidas a funcionários ou agentes públicos ou pessoas a eles relacionadas por parte do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados.

A Comissão de Compliance do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados possui função essencial na verificação de toda documentação de cada despesa, de modo a assegurar que tenha sido registrada de  forma correta e consistente com a legislação brasileira. A documentação deve ser  capaz de permitir a identificação da característica e razões para a transação, tais como identificação das pessoas que autorizaram, executaram e verificaram a própria transação. Permitindo-se desse modo a realização, a qualquer tempo, de auditorias  internas e externas.

3.3. Meritocracia

A ascensão na carreira, seja de advogado, estagiário ou funcionário, no Escritório  Corvetto & Vega Sociedade de Advogados, tem por base a avalição de competência técnica, comprometimento e compromisso com suas finalidades e propósitos. É valorizada, pois, a meritocracia.

3.4. Contratação de terceiros

A contratação de profissionais para realização de pareceres jurídicos, laudos periciais, atuação em comarcas diversas, agência de viagens, deve ser cuidadosa, sempre zelando pela reputação e imagem do escritório, devendo-se evitar, sempre que possível, a contratação de profissional que não faça parte do banco de dados de colaboradores cadastrados. A contratação sempre ocorrerá em bases idôneas, de comum acordo com o cliente que demanda tal contratação, sem que haja qualquer espécie de subterfúgio ou desvio de honorários.

No ato da contratação de terceiros colaboradores, bem assim em todos os demais contratos, deve-se incluir cláusula específica exigindo o cumprimento de princípios ético-comportamentais pelos terceiros colaboradores, mencionando expressamente vedação à corrupção, bem assim a qualquer ato lesivo contra a administração pública, nos termos da Lei n°12.846/2013.

3.5. Ambiente de Trabalho

Não serão tolerados comportamentos ofensivos entre os integrantes do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados, nem tampouco discriminatórios em razão de sexo, raça, cor, origem nacional, orientação religiosa e orientação sexual.

Igualmente não serão toleradas quaisquer práticas e/ou condutas que caracterizem assédio sexual e/ou moral em relação a qualquer outro colega de trabalho, colaborador, cliente, fornecedor, parceiro ou prestador de serviço.

Todos possuem o direito e devem preservar o ambiente profissional sadio e harmonioso. O Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados valoriza a diversidade e o pluralismo de condutas e ideias, respeitados os parâmetros acima indicados.

Nas atividades rotineiras do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados o traje exigido é o de paletó e gravata. As advogadas usarão traje compatível com o local de trabalho e o exigido para participar de atividades forenses. Nas sextas-feiras, o Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados  pratica o Casual Friday, onde se flexibiliza o uso  de vestimenta formal, com observância, entretanto, de limites impostos pelo próprio ambiente de trabalho e pelas peculiaridades individuais que exijam o traje formal.

3.6. Dever de Urbanidade 

O Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados admite e estimula a combatividade de seus advogados na defesa dos interesses dos seus clientes, dando consequência à máxima de que nenhum temor deve restringir a atividade do advogado.

Por evidente, isso não significa dispensar a obrigação de urbanidade e respeito com todos os agentes públicos e privados que o advogado se relaciona no desenvolvimento de sua atividade. O Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados valoriza o tratamento cortês que deve presidir as relações interpessoais.

Qualquer violação às prerrogativas dos advogados deve ser comunicada imediatamente à Comissão de Compliance, ou mesmo aos gerentes ou a qualquer sócio para providências legais cabíveis.

3.7. Proteção de informações confidenciais

Entende-se para fins desse Código, como informação confidencial, toda aquela que não está sujeita a divulgação pública, tenha sido ela gerada pelo Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados ou obtida a título de confidencialidade por parte dos nossos clientes e terceiros, incluindo dados pessoais.

A busca de informações confidenciais, incluindo dados pessoais, por parte de quaisquer funcionários ou colaboradores do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados apenas pode ser feita em repositório legalmente autorizados.

Em observância aos termos da Lei n°13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), toda informação confidencial deve ser protegida, a não ser que tenha sido expressamente autorizado o seu uso e a sua divulgação pelo seu titular por meio de consentimento inequívoco. Todos os membros do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados devem concordar em manter a confidencialidade, mesmo após o término da relação profissional com o Escritório.

O arquivo das informações confidenciais deve ser mantido em local e suporte eletrônico seguro. A transferência de qualquer arquivo contendo informação confidencial através de correio eletrônico deve ser precedida por uma autorização do cliente, conforme determinado em Lei.

Qualquer vazamento de informações confidenciais deve ser imediatamente comunicado ao Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados e imediatamente sanado, com subsequente comunicação ao cliente.

Todos os advogados, sócios, estagiários, colaboradores e prestadores de serviço que utilizem equipamentos de informática, servidores de dados, sistemas de TI, servidores de e-mail, softwares gerenciais ou qualquer outro sistema ou equipamento pertencente ou contratado pelo Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados, desde já manifestam o seu livre consentimento de forma escrita e expressa para acesso pelo Sócios Responsáveis do Escritório de toda e qualquer informação que contenham dados pessoais, para finalidade de auditoria e verificação de compliance.

Todos os advogados, sócios e estagiários ficam cientes que seus dados pessoais tais como RG, CPF, data de nascimento, número da identidade profissional, endereço, poderão ser publicados em diários oficiais ou boletins informativos, impressos ou eletrônicos de órgãos da administração direta, indireta e fundacional bem como dos Tribunais de Justiça, para fins de exercício profissional e em cumprimento ao dever legal.

Todos os integrantes do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados e seus colaboradores estão cientes dos direitos previstos, em  especial, nos artigos 9° e 18° da Lei Geral de Proteção de Dados, pelo que desde já se  comprometem a observá-los e cumpri-los.

As informações confidenciais não devem ser tratadas em locais públicos como aviões, restaurantes, elevadores, halls, táxis, incluindo até mesmo celulares.

Devem ser respeitadas as informações confidenciais de ex-clientes, ainda que em patrocínio de causas contra estes.

Não é permitido advogar contra ex-clientes em ações nas quais o Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados já tenha outrora participado defendendo os interesses dos mesmos.

É proibida a utilização de dados pessoais do cliente, como e-mail e endereço, para envio de propagandas, mailing ou newsletter sem a sua autorização. A proibição também se aplica na exposição de conteúdo em páginas da internet e redes sociais.

Em caso de dúvida, é imprescindível a consulta dos agentes designados para tratar do assunto internamente antes de obter, usar ou transmitir a informação.

O patrimônio do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados deve ser utilizado para fins exclusivos profissionais, preservando-o, evitando danos e utilização indevida.

Inclui-se como patrimônio do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados todo o material (peças, pareceres, e-mails e etc) advindos da produção intelectual de seus sócios, advogados, funcionários e colaboradores na atuação realizada em favor dos seus clientes, os quais têm a sua divulgação vedada, salvo exigência legal ou autorização do seu respectivo titular.

3.8. Recebimento de Valores e Registros Contábeis

Todo e qualquer valor recebido por membro da equipe do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados, deve ser encaminhado para a administração financeira, visando a emissão do recibo, e no caso de honorários advocatícios, para emissão da nota fiscal.

No caso de custas processuais, deve ser realizada prestação de contas de maneira pormenorizada, no máximo em 48 horas após a realização do gasto, ficando desde já consignado que qualquer gasto incompatível será de responsabilidade de quem o ocasionou.

O Escritório dispõe de registros contábeis capazes de refletir de forma completa e precisa as suas transações financeiras, adotando controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios para esse fim.

3.9. Aceitação de causas e novos clientes 

A aceitação de um novo cliente e sua respectiva demanda deve ser precedida de consulta a todos os integrantes do Escritório através de e-mail direcionado ao informativo geral, para que seja possível verificar a existência de conflitos de interesses, sem prejuízo da consulta ao sistema interno de controle de processos.

No caso de haver qualquer dúvida, o assunto deve ser necessariamente submetido ao Conselho de sócios para avaliar antecipadamente da possibilidade ou não de aceitação da causa.

3.10. Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos. Honorários 

A proposta de contrato de prestação de serviços deve ser necessariamente avalizada por um dos sócios do Escritório, preferencialmente aquele cuja área de atuação está ligada à demanda que se iniciará.

Essa providência é obrigatória, quer pelos critérios de transparência em relação aos valores recebidos, e que refletem, notadamente em honorários e na participação nos lucros (PL) de todos os integrantes da banca, quer para definir previamente, de acordo com as normas do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados, qual a participação efetiva do associado que for responsável pela captação do cliente.

Os contratos deverão ser preferencialmente padronizados. A opção por formas diferenciadas de cobrança deve ser submetida ao Comitê de sócios.

3.11. Advogados e Cargos Públicos 

Os advogados sócios e associados que também possuírem cargos públicos estão impedidos de atuar nos processos judiciais que possuam como parte ex adversa a fazenda responsável pela remuneração do cargo ocupado, sendo de responsabilidade dos respectivos advogados a declaração de impedimento, quando couber. Nesta hipótese, o sócio ou/e associado igualmente não participará dos honorários eventualmente advindos desses processos. A atividade docente, em Instituições públicas, não se sujeita a esta regra, na forma do EOAB.

Todos os sócios, associados, funcionários e colaboradores devem comunicar exercício, por si próprio, seu cônjuge ou parentes em linha reta ou colaterais até o terceiro grau, de qualquer espécie de função pública, seja em caráter permanente ou eventual, sendo terminantemente proibido a obtenção ou a tentativa de angariar vantagem ao escritório, seus integrantes e colaboradores em decorrência de eventual relacionamento pessoal ou profissional com ente, agente ou autoridade pública.

O relacionamento de todos os sócios, associados, funcionários e colaboradores com agentes e autoridades públicos deverá se dar de forma pública e transparente, valendo- se sempre que possível de mecanismos institucionais para a realização de encontros e reuniões. A prestação de serviços advocatícios a entes públicos deverá sempre observar a legislação aplicável, além dos estatutos, normas e procedimentos internos do ente contratante.

IV.   CONDUTAS VEDADAS

4.1. Do conflito de interesses 

Cumpre aos membros do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados atuar de forma ética, proba, zelosa e legal no interesse dos seus clientes, observando estritamente as normas legais de estilo e as disposições exaradas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

É terminantemente vedado qualquer patrocínio, direto ou por meio de interpostas pessoas, de interesses de qualquer parte que tenha conflito direto os clientes do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados.

O advogado associado poderá manter contratos de associação de advogado(a) com outras sociedades, observando com rigor as regras éticas contidas na Lei n°8.906/94, de sorte a evitar patrocínio simultâneo do qual decorram conflitos éticos-disciplinares e o cometimento de ilícitos de natureza penal e civil, devendo comunicar o Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados, nesta hipótese, prévia e formalmente, nos termos do parágrafo primeiro, art. 5°, do Provimento 169/2015, do CFOAB. Surgindo conflito de interesses entre o membro do escritório e as sociedades de advogados com as quais mantenha contrato associativo, deverão ser observados os dispositivos que tratam sobre conflito de interesses no Código de Ética e Disciplina da OAB. 

Em caso de dúvida quanto à licitude do objeto contratado, antes de firmarem o contrato de honorários, a Comissão de Compliance e Integridade do escritório deverá ser consultada e anuir. Desse modo, procura-se evitar que membros do Escritório possam ser responsabilizados pela prática de crimes como tergiversação ou lavagem de dinheiro.

Em caso de prejuízo à sociedade ou aos sócios, em razão da inobservância das referidas normas, cumprirá ao responsável ressarcir os danos causados.

4.2. Atos de Corrupção

É expressamente vedado a qualquer funcionário, colaborador, advogado associado e/ou sócio fomentar, oferecer, receber e entregar vantagem indevida à qualquer funcionário e/ou agente público que esteja ou não no exercício de suas funções, assim como receber benefício, pecuniário ou não, que possa atentar contra as normas legais e de procedimento, seja ou não de cliente, ainda que acredite estar agindo em benefício do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados ou de seus clientes.

É expressamente vedado a qualquer funcionário, colaborador, advogado associado e/ou sócio embaraçar ações da autoridade fiscalizatória.

4.3. Liberdade de Expressão e Redes Sociais 

O Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados defende e luta pela efetivação e otimização de todos os direitos e garantias  fundamentais dos cidadãos brasileiros e pela atuação independente e desvinculada da advocacia.

É vedada, todavia, a divulgação/publicação de quaisquer assuntos, inclusive em redes sociais da internet (tais como Twitter, Facebook, Instagram, Snapchat, Whatsapp, fax, telegrama, cartas e similares) relacionados ao Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados, seus clientes e/ou seus dirigentes/Sócios que possam gerar conflito de interesses, repercussão negativa à imagem e/ou violação à intimidade e privacidade, bem como que possam consistir em práticas e/ou condutas que caracterizem assédio sexual e/ou moral em relação a qualquer outro colega de trabalho, colaborador, cliente, fornecedor, parceiro ou prestador de serviço.

Igualmente, são vedadas publicações que consistam em atos e condutas discriminatórias em razão de sexo, raça, cor, origem nacional, orientação religiosa e orientação sexual.

Cumpre a todos os membros do escritório e seus colaborares zelar pelo seu bom nome e reputação, abstendo-se de condutas que coloquem em risco os referidos valores.

4.4. O oferecimento ou a obtenção de vantagens para a formalização de contratos para a prestação de serviços advocatícios 

É vedada a oferta de brindes, presentes ou quaisquer vantagens a clientes atuais e/ou em potencial fora dos limites de eventual contrato existente ou em negociação entre as partes, com o objetivo de recompensar, agradecer ou influenciar a tomada de qualquer decisão, bem como para o fim de obter a prática de qualquer ato favorável ao escritório, seus colaboradores ou clientes.

É vedado o oferecimento ou o recebimento de brindes, presentes ou quaisquer vantagens de clientes atuais e/ou em potencial fora dos limites de cortesia ou de eventual contrato existente ou em negociação entre as partes, com o objetivo de recompensar, agradecer ou influenciar a tomada de qualquer decisão.

4.5. Concorrência desleal 

É vedado praticar e/ou auxiliar a prática de condutas que possam ser caracterizadas como concorrência desleal ou outras violações à legislação anticoncorrencial, em especial às Leis nºs 12.529/11, 8.666/93 e 13.303/16, dentre outras.

4.6. Doações para candidatos e partidos políticos 

É vedada a realização de doações ou quaisquer contribuições financeiras e/ou sob a forma de vantagens e serviços a candidatos e partidos políticos em nome do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados.

Os Integrantes e colaboradores do escritório não devem utilizar qualquer material alusivo ao Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados quando no exercício de atividades políticas.

As manifestações político-partidárias feitas pelos integrantes e colaboradores deverão ser feitas de forma totalmente dissociada da atividade desenvolvida no Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados.

 4.7. Das condutas discriminatórias e do assédio 

Não serão tolerados comportamentos ofensivos entre os integrantes do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados, nem tampouco discriminatórios em razão de sexo, raça, cor, origem nacional, orientação religiosa e orientação sexual.

Não serão igualmente toleradas quaisquer práticas e/ou condutas que caracterizem assédio sexual e/ou moral em relação a qualquer outro colega de trabalho, colaborador, cliente, fornecedor, parceiro ou prestador de serviço.

V. COMISSÃO DE COMPLIANCE E COMPLIANCE OFFICER.

A regulamentação, fiscalização, atualização e treinamento dos procedimentos de integridade do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados é de responsabilidade da Comissão de Compliance e do Compliance Officer, que gozarão de independência, estrutura e autoridade para tanto.

VI. MEDIDAS DISCIPLINARES 

Em caso de violação a qualquer regra e/ou conduta prevista neste programa de integridade, a Comissão de Compliance realizará a apuração devida, bem como poderá propor a aplicação da medida disciplinar cabível, com advertência, assinatura de termo de compromisso prevendo a correção e/ou correção do ocorrido, rescisão do contrato de trabalho, de prestação de serviço ou exclusão da sociedade, além da comunicação às autoridades competentes e das demais implicações cíveis e penais.

As sanções serão de aplicadas de forma proporcional a infração praticada. Resguarda- se ainda o direito de aplicar imediatamente medidas visando a suspensão da não conformidade detectada e a sua pronta remediação.

VII. TREINAMENTOS E ATUALIZAÇÕES  

7.1.    Anualmente (ou semestralmente) a Comissão de Compliance se compromete a realizar durante os workshops do Escritório Corvetto & Vega Sociedade de Advogados painéis de treinamento e atualização das ferramentas, procedimentos de integridade e riscos do programa de Compliance.

7.2.   Todos os advogados, estagiários e funcionários, no momento de sua contratação, devem receber cópia do presente Código de Conduta e assinar termo no qual manifestem expressamente ciência e concordância ao seu conteúdo, aceitando a fiscalização e apuração das regras nele contidas.

7.3.     É dever de todos os advogados, estagiários e funcionários deste escritório observar e cumprir as disposições constantes neste Código, bem como divulgá-lo e envidar esforços para que seja respeitado.

7.4.     É vedado a todos os advogados, estagiários e funcionários deste escritório contrariar o disposto neste Código ou determinar a sua não aplicação.

7.5.     É dever de todos os advogados, estagiários e funcionários deste escritório informar e registrar, por meio dos mecanismos ora previstos, o descumprimento das disposições previstas nesta Código.

7.6.     É dever de todos os advogados, estagiários e funcionários deste escritório participar das palestras e workshops de treinamento e atualização das disposições e ferramentas previstas neste Código.

7.7.   Quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento das diretrizes fixadas neste Código deverão ser dirigidas ao Compliance Officer e solucionadas pelo Comitê de Compliance.

7.8.   Cumpre a todos os integrantes e colaboradores deste escritório expor sugestões e críticas construtivas com o objetivo de aperfeiçoar as disposições deste Código, com vistas a concretizar os valores nele inseridos.

CONSELHO DE SÓCIOS

Fernanda Corvetto Rosado

OAB/SP 148.608

OAB/RJ 213.742 

 

Marcelo Cavalcante Salinas Vega

OAB/SP 296.307

 OAB/RJ 213.749

 

Está com Duvidas ?

(11) 91375-2309

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